Painel de transparência
As regras que valem para todos os membros, reunidas em um só lugar.
Estatuto
Documento Institucional Consolidado aprovado em 18/08/2026, assinado digitalmente pelo Diretor Presidente e pela Docente Orientadora.
O estatuto define a LAGEN como organização estudantil sem finalidade lucrativa vinculada ao Curso de Medicina da Universidade Anhanguera-Uniderp, fundada em 02/06/2025. Ele estabelece a composição da Liga (Docente Orientador, Diretoria Discente e membros efetivos, ouvintes e especiais), as competências de cada cargo da diretoria, os direitos e deveres dos membros, os critérios de frequência e certificação e o regime disciplinar aplicável em caso de descumprimento das normas.
Regras de convivência
- Respeito a colegas, professores, preceptores, pacientes e equipes dos serviços de saúde.
- Sigilo sobre pacientes: nada de fotos, nomes ou dados clínicos identificáveis em grupos de mensagem ou redes sociais.
- Pontualidade e identificação (jaleco e crachá) em todas as atividades práticas.
- Comunicação oficial da liga somente pelos canais da diretoria.
Critérios de faltas
- Limite de 25% de faltas não justificadas nas atividades teóricas por semestre (frequência mínima de 75%, conforme o Estatuto).
- Justificativas aceitas: atestado médico ou comprovante de atividade acadêmica, entregues à Diretoria Secretária em até 48 horas.
- Ausência em estágio ou plantão sem aviso com 24 horas de antecedência conta como advertência grave.
- Quem ultrapassa o limite de faltas é desligado(a) (expulso(a)) da Liga.
Critérios de certificação
- O certificado de participação exige presença mínima de 75% nas atividades teóricas e de 50% nas atividades práticas do período.
- A carga horária certificada corresponde apenas às atividades com presença registrada em lista.
- Membros desligados por excesso de faltas não recebem certificado do período.
- Os certificados são emitidos pelo Presidente e pelo coordenador do curso, em até 3 meses após o fim do período. Este site não emite nem armazena certificados.